O que mudou
Até 2025 não havia um parâmetro nacional para garagens com carregadores de veículos elétricos. Cada projeto resolvia do seu jeito, e a fiscalização variava de cidade para cidade. Isso acabou com a publicação da Portaria nº 029/LIGABOM/2025, que aprovou a primeira diretriz nacional sobre o assunto, e com a incorporação dessas regras pelos estados — em São Paulo, pelas Portarias CCB-008/800/2025 e CCB-009/800/2025, que atualizaram a IT-41.
O efeito prático é que a garagem com pontos de recarga passou a ser tratada como um risco próprio, com exigências elétricas e de detecção específicas. Não basta ter o carregador instalado por um eletricista: a instalação precisa conversar com o sistema de alarme do prédio.
Os quatro requisitos que mais reprovam
Como funciona o desligamento automático
A cadeia é curta e precisa ser testável. O detector de fumaça, o detector térmico ou o acionador manual do pavimento envia o sinal para a central de alarme. A central processa o disparo e entrega um contato de comando. Esse contato aciona o contator ou a bobina de mínima no quadro dos carregadores, que abre os disjuntores. A recarga para em todos os pontos, no mesmo instante em que a sirene toca.
O ponto crítico é a interface entre a central de alarme e o quadro elétrico. Muita central instalada em condomínio não tem saída de comando disponível, ou tem uma saída já ocupada por outra função. É isso que costuma travar a adequação.
O que pedir a quem for executar
Vale confirmar sempre a exigência aplicável ao seu município junto ao Corpo de Bombeiros, porque o prazo de adequação para edificações já existentes é definido estado por estado. Para obras novas, a diretriz já vale integralmente.